O Banco Central (BC) divulgou na última sexta-feira (18) o novo regimento interno do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que estabelece as competências e a estrutura do órgão, vinculado administrativamente à autoridade monetária.
O documento também institui uma comissão de ética e reformula a composição do plenário.
De acordo com o regimento, o Coaf é definido como a “autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP”, e possui autonomia técnica e operacional.
Entre suas atribuições, o Coaf é responsável por produzir e gerenciar informações de inteligência financeira, investigar e identificar atividades suspeitas, além de coordenar a avaliação e a implementação de recomendações de organismos internacionais relacionadas ao PLD/FTP.
Novo regimento divulgado pelo BC defie estrutura do coaf
De acordo com o BC, o regimento interno também define a estrutura do Coaf, mantendo a maior parte da configuração atual. O órgão é organizado em três divisões principais: a presidência, o plenário e o quadro técnico.
Procurado, o Coaf explicou que o regimento “consolida elementos dispostos em outros atos legais e normativos, o que tende a facilitar seu entendimento por entidades externas e pela sociedade”.
O plenário do Coaf será formado por 12 conselheiros, além do presidente do órgão, todos designados pelo presidente do Banco Central. O plenário é responsável por deliberar sobre normas gerais, gerenciar processos e definir as diretrizes estratégicas do Coaf.
Os conselheiros serão selecionados entre os funcionários de 12 instituições: Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Os conselheiros terão um mandato de três anos, com possibilidade de recondução, ao contrário do regulamento anterior, que permitia apenas uma recondução.
“Em relação ao mandato dos conselheiros, o disposto no regimento retoma sistemática que já era prevista no anterior Decreto nº 2.799, de 1998, de permitir mais de uma recondução, decisão que caberá ao Presidente do Banco Central do Brasil”, explicou o Coaf.