Sistema da Valores a Receber

Brasileiros têm R$ 10,7 bilhões esquecidos

Foram sacados R$ 310,36 durante o mês de julho

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os brasileiros deixaram R$ 10,7 bilhões esquecidos no SVR (Sistema da Valores a Receber), informam dados do BC (Banco Central) divulgados nesta terça-feira (9). Foram sacados R$ 310,36 durante o mês de julho.

Até o fim de julho, 32.389.535 correntistas haviam resgatado valores, sendo 29.391.010 pessoas físicas e 2.998.525 pessoas jurídicas. Por outro lado, 52.654.085 de beneficiários ainda não sacaram seus recursos. Destes, 48.052.877 são pessoas físicas e 4.601.208 pessoas jurídicas, disse a Agência Brasil.

A maior parte das pessoas e empresas sem fazer o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 64,49% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 23,89% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,82% dos clientes. Só 1,8% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Como sacar os valores?

Existem duas formas de resgatar o dinheiro esquecido no SVR: a primeira é entrar diretamente em contato com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento; a segunda é fazer a solicitação pelo Sistema de Valores a Receber.

Em maio deste ano, o BC inaugurou uma nova funcionalidade no sistema: a solicitação automática de resgate de valores. Com ela, o cidadão não precisa consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome.

Caso seja disponibilizado algum recurso por instituições financeiras, o crédito será feito diretamente na conta do cidadão. A solicitação automática de resgate é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem possui chave Pix do tipo CPF. A adesão ao serviço é facultativa.

Os recursos que podem ser recuperados são

  • Valores disponíveis em contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente;
  • Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • E outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.