O CMN (Conselho Monetário Nacional) e o BC (Banco Central) estabeleceram que a modalidade de Pix Automático, que permite pagamento recorrentes, será obrigatória em operações destinadas para instituições não autorizadas a funcionar pela autoridade monetária.
As resoluções foram aprovadas em reunião ordinária na quinta-feira (25). De acordo com o BC, o objetivo é dar mais segurança para o pagador, uma vez que o Pix Automático precisa ser autorizado antes pelo usuário, disse o InfoMoney.
“Dessa forma, a obrigatoriedade de uso do Pix Automático nas transações traz maior conveniência e controle ao cliente nas autorizações concedidas e evita débitos indevidos”, escreve o BC em nota.
A decisão foi tomada em meio a uma série de ataques hackers à estrutura do Pix e tentativas do BC de fortalecer a segurança do sistema.
No início de setembro, o BC anunciou um pacote de medidas de aperto regulatório do sistema financeiro para fechar as brechas que estão sendo exploradas pelos criminosos.
As novas medidas entram em vigor em 13 de outubro de 2025, existindo ainda o prazo até 1º de janeiro de 2026 para que as instituições adequem os contratos e as autorizações de débitos vigentes e possam implementar as demais medidas necessárias ao seu cumprimento.
BC adia funcionalidade de Pix parcelado para 2026; entenda
O BC (Banco Central) optou por adiar o lançamento da funcionalidade do Pix parcelado, que possibilitaria aos usuários dividir pagamentos com crédito imediato ao recebedor, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
O mecanismo – muito aguardado para começar neste semestre de 2025 – ficará em “stand by” diante da preferência e urgência em reforçar a segurança e estabilidade do sistema financeiro após sucessivos ataques cibernéticos, além da descoberta de vínculos entre fintechs, instituições bancárias e o PCC (Primeiro Comando da Capital).
O foco da autoridade monetária voltou-se ao fechamento de lacunas regulatórias que estavam sendo exploradas pelo crime organizado. A autarquia já anunciou um pacote de medidas, entre elas a limitação de R$ 15 mil para transações via Pix ou TED realizadas por instituições de pagamento sem licença, além da obrigatoriedade de rejeição de operações com indícios recentes de fraude.