O Pix passa a ter um novo recurso à partir desta quarta-feira (1º). O “botão de contestação” ou MED ( Mecanismo Especial de Devolução) permitirá que as vítimas de fraude solicitem contestação das transação de maneira digital e diretamente pelo aplicativo da instituição financeira.
De acordo com o BC (Banco Central), o objetivo da medida é agilizar o processo de bloqueio de valores e aumentar as chances de que os recursos sejam devolvidos.
De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Breno Lobo,, via Times Brasil, quando o botão é acionado, a informação é enviada automaticamente para o banco do recebedor da transação, que deverá bloquear os valores disponíveis.
“Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação”, explicou Lobo.
O BC destacou que esse recurso não é válido em caso de erros de digitação de chave Pix, arrependimento ou disputas comerciais legítimas. O uso do MED se restringe a casos de fraude, golpe ou coerção, quando há clara prática criminosa.
BC adia funcionalidade de Pix parcelado para 2026; entenda
O BC (Banco Central) optou por adiar o lançamento da funcionalidade do Pix parcelado, que possibilitaria aos usuários dividir pagamentos com crédito imediato ao recebedor, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
O mecanismo – muito aguardado para começar neste semestre de 2025 – ficará em “stand by” diante da preferência e urgência em reforçar a segurança e estabilidade do sistema financeiro após sucessivos ataques cibernéticos, além da descoberta de vínculos entre fintechs, instituições bancárias e o PCC (Primeiro Comando da Capital).
O foco da autoridade monetária voltou-se ao fechamento de lacunas regulatórias que estavam sendo exploradas pelo crime organizado. A autarquia já anunciou um pacote de medidas, entre elas a limitação de R$ 15 mil para transações via Pix ou TED realizadas por instituições de pagamento sem licença, além da obrigatoriedade de rejeição de operações com indícios recentes de fraude.