
Instituições financeiras que liberarem empréstimos consignados sem terem recebido autorização expressa do cliente, terão que pagar multas de até 10% do valor creditado.
Projeto que estipula essa punição foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e segue agora para o plenário.
A proposta foi apresentada em 2007 pelo então deputado Edgar Moury (MDB-PE), e após ter sido arquivada e desarquivada por duas vezes, foi enfim aprovado na Câmara em agosto de 2023.
O autor da proposta disse, na época em que apresentou seu projeto, que a ideia era a de evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.
Segundo o texto, a regra da proibição de liberação de consignados valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
Pelo projeto, o beneficiário do INSS ou servidor prejudicado por eventual liberação de consignado sem autorização terá 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução do total depositado.
A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.
Bancos terão tempo para justificar consignado
Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.
Caso a instituição financeira não comprove que houve um “engano justificável” ou fraude sem a participação de funcionários do banco, terá que pagar a multa, e o dinheiro vai ser encaminhado ao Fundo de Defesa do Consumidor e para o Fundo Nacional do Idoso.
No Senado, o relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), incluiu no texto um dispositivo para garantir mais segurança aos clientes.
Esse dispositivo prevê que nas contratações realizadas por meios remotos, o banco deve adotar ferramentas de tecnologia para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento para contratação da operação. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de reconhecimento biométrico.
“Às vezes, o cartão do idoso é usado por uma outra pessoa, da família ou não. Utiliza sem autorização. No caso [das fraudes] do INSS, se houvesse a biometria, dificilmente aconteceria o desvio de tantos recursos. Coloquei essa emenda exatamente para isso: para não permitir a fraude”, disse o senador Otto Alencar.
O PL 4.089/2023 também considera discriminatória à pessoa idosa a cobrança de exigências que não são feitas a outros públicos.
É o caso do comparecimento físico de idosos em agências bancárias para a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento.