Política

STF: Barroso confirma portaria para cobranças judiciais de até R$10 mil

Barros afirma que sua equipe finaliza o documento para extinguir todas as ações judiciais de cobrança de até R$ 10 mil, paradas há mais de 1 ano

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, aproveitou a primeira sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nesta terça-feira (20), para comentar sobre a portaria das execuções fiscais.

De acordo com o mandatário do STF, sua equipe está prestes a finalizar o documento que pretende extinguir todas as ações judiciais de cobrança de até R$ 10 mil, que estejam paradas há mais de 1 ano, sem indicação de bens para penhora.

Barroso afirma que houve um acordo firmado entre o CNJ e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a AGU (Advocacia-Geral da União) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A movimentação seria para extinguir “um conjunto muito grande de execuções fiscais que já deveriam estar extintas e, por deficiência de sistemas de comunicação, ainda não haviam sido”, de acordo com o InfoMoney.

“O CNJ tem um banco de dados com todas as execuções fiscais quitadas ou prescritas. Já conseguimos eliminar, em poucas semanas, 65 mil execuções fiscais, e a perspectiva é de eliminar 400 mil”, disse o ministro.

Decisão do STF

O STF tomou a decisão, em dezembro de 2023, de que a Justiça pode extinguir a cobrança judicial de dívidas de baixo valor. Esta ação visa o alto custo que envolve a execução fiscal em relação a outras formas de cobrança, a exemplo do protesto extrajudicial. A portaria a que Barroso se refere deve ser publicada ainda nesta terça-feira.

As execuções fiscais correspondem a um procedimento especial, requerido pelo Poder Judiciário  de contribuintes considerados inadimplentes. Através da Justiça, a Fazenda Pública, procura, junto ao patrimônio do contribuinte, bens que equivalem ao pagamento do crédito devido e que está sendo cobrado. 

Esse processo tem base na existência de um título extrajudicial, chamado também de Certidão de Dívida Ativa. Esse certificado fundamenta a cobrança da dívida, isso porque o título fornece presunção de certeza e liquidez. A abertura do processo começa com uma petição inicial pela PGR, logo depois é encaminhada ao judiciário. 

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