O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, porém vetou o trecho que possibilitaria o valor de R$ 5,7 bilhões para o “fundão” (fundo eleitoral) a ser usado pelos partidos no próximo ano.
Na quinta-feira (19), Bolsonaro já havia declarado que a sanção iria acontecer na sexta-feira e que faria “a coisa certa”. De acordo com o governo, a lei será publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda (23).
Segundo a Agência Senado, o presidente chegou a cogitar a possibilidade do veto parcial do valor destinado às despesas de partidos e candidatos na LDO diante do estabelecimento de um meio termo entre os R$ 5,7 bilhões aprovado pelo Congresso e os R$ 2,03 bilhões destinados ao fundo eleitoral em 2020, mas nesse caso o veto parcial é legalmente impossível.
Em nota, a Secretaria -Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem”.
Ainda conforme a nota, para chegar ao novo valor, o tribunal vai utilizar “os parâmetros previstos em lei”. A verba para o “fundão” depende da quantia fixada pelo TSE, além de recursos que lhe serão atribuídos pelos congressistas da lei orçamentária.