O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que renova a política de apoio à produção de carvão do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), em Santa Catarina, autorizando seu funcionamento por mais 15 anos.
O projeto tinha sido apresentado no início do governo de Bolsonaro, mas só foi aprovado pelo Senado em meados de dezembro passado contando com apoio da bancada de Santa Catarina.
Apesar da renovação da autorização para essa termelétrica (movida a carvão), a nova lei cria a PTJ (Política de Transição Justa), voltada à energia limpa e redução de poluentes. Também estabelece um programa de transição energética (TEJ) para zerar as emissões de carbono até 2050.
A base de apoio do governo no Congresso concordou em dar mais tempo para preparar Santa Catarina até o fim da geração termelétrica a carvão em 2040. As minas deverão ser fechadas.
O CTJL pertencia ao grupo Engie e foi vendida em agosto do ano passado para o fundo de investimento FramCapital por R$ 325 milhões.
A nova lei garante ainda uma promessa do governo de um contrato de compra de energia de reserva da usina, definindo uma receita fixa suficiente para cobrir os custos da geração.
Determina ainda que ao menos 80% do insumo (carvão) para mover a usina terá de ser adquirido em Santa Catarina, estado que concentra uma das maiores bases de apoio de Bolsonaro e que tem a atividade carbonífera como um dos principais empregadores.
Com a sanção, Bolsonaro garantiu ainda uma compensação defendida pela bancada de Santa Catarina diante do fim ao subsídio às geradoras de energia a carvão.
O governo já tinha concordado que, em 2027, a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) deixará de subsidiar a energia gerada por usinas a carvão. Essa conta é responsável pela modicidade tarifária.
Além da renovação do apoio à indústria do carvão, a nova lei define ainda um programa de subvenção aos clientes de distribuidoras de menor porte -abaixo de 350 GWh (Gigawatt-hora) por ano.
Esse subsídio foi feito para impedir que as tarifas dessas empresas menores fossem mais elevadas do que as de distribuidoras de maior porte de cidades vizinhas.
A lei também concede vantagens às distribuidoras que adquirirem outras com mercado inferior a 700 GWh por ano. Se essa empresa fornecer energia para a companhia alvo da compra, terá direito a 25% da subvenção concedida agora pela nova lei durante dez anos.