Política

Bolsonaro sanciona lei que reduz Taxa de Fiscalização da CVM

A MP estabelece novos valores da Taxa de Fiscalização da CVM e altera a nomenclatura do AAI para assessor de investimento

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.317/22, que estabelece novos valores da Taxa de Fiscalização da CVM e altera a nomenclatura do agente autônomo de investimento para assessor de investimento. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). 

Como não sofreu nenhum veto pelo presidente, a lei passa a vigorar como foi aprovada no congresso. A proposta reduz a taxa de fiscalização do órgão regulador do AAI pessoa física (PF) em quase 80%, enquanto que a pessoa jurídica (PJ) diminui em 50%.

Superintendente da Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (ABAAI), Francisco Amarante celebrou a sanção e salientou a importância da mudança da nomeclatura da categoria. 

“Um dia histórico para a categoria dos assessores e consultores de investimento. A mudança da nomeclatura da categoria também foi bastante significativa visando a proteção do investidor brasileiro que, com isso, passa a ser atendido por alguém que esteja mais conivente com a sua atividade”, afirmou Amarante. 

“Outro ponto importante é que mais de 25% da categoria no mercado são formados por mulheres, que agora poderão ser chamadas de assessoras de investimento”, concluiu.

MUDANÇAS
A partir deste ano, a taxa passará a ser cobrada anualmente, no mês de maio, e não mais trimestralmente. Além disso, novos contribuintes foram incluídos pela lei, como as plataformas de crowdfunding e as agências de classificação de risco. A taxa custeia as atividades da CVM, autarquia ligada ao Ministério da Economia.

Segundo o Ministério da Economia, as taxas serão menores para agentes menores e maiores para as empresas de grande porte a fim de dar mais equidade aos atores do mercado.

Como exemplo, a taxa para os assessores de investimentos pessoa física será de R$ 530 (anual), ante R$ 634,63 pagos trimestralmente até 2021. Já no caso das pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos, a redução foi de 50%, passando de pouco mais de R$ 5 mil trimestrais para R$ 2.538,50 anuais. 

Clique aqui e leia a sanção presidencial na íntegra. 

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