Política

Bolsonaro sanciona PL que modifica mercado de câmbio brasileiro

O texto abre caminho para que pessoas físicas tenham contas bancárias em moedas estrangeiras

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou projeto de lei que promove uma série de modificações no mercado de câmbio brasileiro. O texto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) abre caminho para que pessoas físicas tenham contas bancárias em moedas estrangeiras, como o dólar ou o euro.

A nova regra também permite que brasileiros saiam ou entrem no país com até US$ 10 mil sem a necessidade de declará-los à Receita Federal. O limite era de R$ 10 mil.

“A proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”, afirma nota da Secretaria-Geral da Presidência.

A proposta foi encaminhada ao Congresso em 2019 pelo governo federal, sendo uma iniciativa do Banco Central e do presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O objetivo seria modernizar o mercado de câmbio, mas as autoridades afirmaram que essa permissão para contas em moedas estrangeiras se daria de forma gradual, concomitantemente com outras reformas e ajustes macroeconômicos.

A iniciativa aumenta a autonomia do Banco Central para regular o mercado de câmbio. A legislação cambial estava dispersa em mais de 40 leis e outros dispositivos e busca também adaptar o Brasil às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

Pela nova lei, o Banco Central pode editar regulamentações para que pessoas físicas possam abrir e manter contas em moeda estrangeira no Brasil. Essa prática só era possível em algumas situações específicas, como no caso de embaixadas, consulados e corretoras de câmbio.

O texto ainda retira a proibição de que bancos estrangeiros que possuam conta em reais no país façam pagamentos no exterior. Atualmente, a instituição só pode usar a conta para fazer pagamentos no Brasil.

Também facilita que instituições internacionais –como bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas no exterior– tenham contas em reais de depósito e de custódia. Também expande as previsões legais para que o real seja usado em negócios no exterior.

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