Política

Câmara aprova projeto de combate a supersalários de agentes públicos

Com intenção de combate aos supersalários, a proposta aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato.

Foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6726/16, do Senado. A proposta que retorna ao senado, regulamenta as parcelas que podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, que hoje é estabelecido em R$39 mil.

Com intenção de combate aos supersalários, a proposta aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. De acordo com o substitutivo aprovado, no texto consta 32 tipos de pagamentos que são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

“Isso já deveria ter acontecido no ano de 2005, quando na emenda 47 estabelecida no  parágrafo 11 do artigo 37 da constituição, dizendo que deveriam ser enumeradas as parcelas indenizatórias, para que dessas parcelas enumeradas fosse pago de acordo com a lei, como isso não aconteceu em 16 anos, nós vivemos momentos em que mostrou que cada um criava as sua parcela indenizatória, isso foi criando ao longo do tempo os famosos penduricários” afirma o  Deputado Rubens Bueno (cidadania-PR), relator do projeto. 

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

Segundo projeções usadas pela equipe do relator do texto, o projeto pode gerar uma economia nas contas públicas de R$ 2,6 bilhões a R$ 3 bilhões por ano. Em entrevista à Rádio Câmara, Rubens afirma: “Pode ser até mais, já que existe um estudo do Senado que prevê economia de até R$ 10 bilhões, considerando também os gastos de estados e municípios”.

O texto de Rubens Bueno prevê que não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.