A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou a alteração de regras de incorporadoras imobiliárias. O objetivo da proposta é trazer maior garantia às partes no que diz respeito aos direitos e obrigações dos envolvidos nas operações.
O texto é o Projeto de Lei 939/17, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que sofreu algumas alterações do relator, deputado José Ricardo (PT-AM).
O projeto determina que o incorporador que adquire empreendimento imobiliário numa transação comercial sucederá o antigo em obrigações e direitos perante os promitentes compradores.
Sendo assim, no caso de uma eventual substituição do incorporador, os direitos e obrigações junto ao novo agente estarão conservados. Além disso, foi criada a exigência da contração de um seguro para assegurar a conclusão da obra ou cobrir possíveis atrasos na entrega pela incorporadora antes de vender os apartamentos.
Também é estabelecido o prazo de 60 dias para a resolução de quaisquer encargos incidentes sobre as unidades após a averbação da obra. “São medidas que consideramos acertadas para melhorar o ambiente de negócios do setor imobiliário”, declara o relator, de acordo com o MoneyTimes.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.