Política

CPI das pirâmides quebra sigilo de atores que fizeram propaganda para empresa

Atores Cauã Reymond, Tatá Werneck e Marcelo Tas fizeram publicidade para empresa que lesou clientes em R$ 2 bi

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras aprovou na quarta-feira (23) a quebra do sigilo bancário dos atores Cauã Reymond, Tatá Werneck e Marcelo Tas, que fizeram publicidade para a Atlas Quantum. A empresa, que usava Bitcoins em operações financeiras, lesou clientes em R$ 2 bilhões.

A comissão tentou ouvir o depoimento dos artistas neste mês, mas amparados por habeas corpus concedidos pelo STF, eles não compareceram à reunião.

A medida, segundo o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), é necessária para identificar se os atores receberam algum valor da empresa depois que ela encerrou suas atividades, em agosto de 2019.

“Precisamos saber se, após o calote a milhares de vítimas, essas pessoas citadas recepcionaram dinheiro dessa empresa”, reforçou o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acrescentando que a dúvida podia ter sido sanada de forma simples se os atores tivessem vindo à CPI.

O sigilo será quebrado no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

“É necessário, ainda, identificar se os investigados receberam seus pagamentos em forma de participação na sociedade ou nos lucros da mesma”, afirmou Bilynskyj.

O presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a quebra do sigilo. “Todos os brasileiros são iguais. Não é porque é um artista, porque é uma celebridade, porque pode recorrer aos melhores advogados que vai ter privilégio nesta Casa.”

Alfredo Gaspar ressaltou ainda que muitas pessoas só investiram na Atlas Quantum porque confiaram na imagem desses artistas.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) foi o único parlamentar a criticar a quebra do sigilo, que ele considerou “prematura”.

No requerimento aprovado ontem, a CPI também decidiu quebrar o sigilo da Atlas Quantum.

CPI das Pirâmides: STF nega HC e Ronaldinho Gaúcho irá comparecer

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Habeas Corpus (HC) de Ronaldinho Gaúcho, quanto à convocação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, da Câmara dos Deputados.

No entanto, o ministro assegurou a Gaúcho o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação. Na decisão, o ministro também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais.

No pedido ao STF, a defesa narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação. Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que o jogador não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio.

Segundo o ministro Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Havendo dúvida sobre essa condição, não é possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não compareça à CPI.

O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde desta terça-feira, obteve as mesmas garantias por meio do Habeas Corpus (HC) 231521,da relatoria do ministro Dias Toffoli.