Política

CVM: Americanas (AMER3) e Coteminas (CTNM4) não enviaram documentos

Oito companhias abertas são consideradas inadimplentes

A SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), anunciou, nesta quinta-feira (4), o nome de oito companhias abertas consideradas inadimplentes, por não enviarem à autarquia, há no mínimo três meses, pelo menos alguns seguintes documentos periódicos:

Os documentos que deixaram de ser entregues são: Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Formulário de Informações Trimestrais (ITR) e Formulário de Referência (FRE).

As empresas são: Americanas (AMER3), Coteminas (CTNM4), Ammo Varejo S.A.,Auzza Securitizadora, Leads Securitizadora S.A., Rio Alto STL Holding I S.A., Serra Azul Water Park S.A., Springs Global Participações S.A.

CVM adia entrada em vigor da Resolução 179

Em dezembro, a CVM adiou a entrada em vigor da Resolução CVM 179 para o dia 1º de novembro de 2024. Originalmente as alterações estavam previstas para vigorar a partir de 2 de janeiro de 2024.

A prorrogação atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra.

Além de aprovar a regra, o Colegiado da CVM orientou que a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) acompanhe ativamente os esforços dos participantes de mercado para adaptação à regra, inclusive no que diz respeito aos cronogramas de trabalhos fixados, com objetivo de assegurar a observância do novo prazo fixado, o qual foi estabelecido em caráter definitivo e não será objeto de nova prorrogação.

Entenda a mudança

Em 14 de fevereiro, a CVM editou a Resolução CVM 179, que modificou a Resolução CVM 35, visando, dentre outros objetivos, ampliar informações que os assessores devem prestar a seus clientes sobre remunerações e conflitos de interesses.

Dentre as novas obrigações dos assessores, destacam-se a indicação, no mesmo ambiente usado pelo cliente para transmitir ordens de investimento, das formas e valores de remuneração, bem como o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude de investimentos em valores mobiliários realizados pelos clientes.

Reconhecendo a necessidade de adaptações de sistemas e procedimentos para a prestação dessas informações, a Resolução CVM 179 previu que os trechos da norma que estabelecem esses deveres só entrariam em vigor em 2 de janeiro de 2024.

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