Julgamento

Defesas pedem “unificação” de crimes para reduzir penas no caso da trama golpista

Defesas dos réus pedem que o crime de golpe de Estado absorva o de abolição do Estado Democrático de Direito para reduzir penas

Foto: Reprodução

As defesas dos réus do núcleo central da trama golpista, que estão sendo julgados pela Primeira Turma do STF(Supremo Tribunal Federal), pediram aos ministros que o crime de golpe de Estado absorva o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

O objetivo dos advogados é reduzir a pena total, caso os réus sejam condenados, mas o STF já tem entendimento de que se tratam de crimes distintos.

Na próxima semana, os cinco ministros da Primeira Turma devem decidir se condenam ou absolvem os oito réus do núcleo 1, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. As sessões estão marcadas de terça a sexta-feira, com expectativa de votos longos e complexos.

Estratégia das defesas

Os pedidos das defesas seguem uma gradação:

  1. Nulidades processuais, para tentar invalidar o processo;
  2. Absolvição dos réus, caso não consigam anular o processo;
  3. Redução das penas, se houver condenação.

Advogados, incluindo os de Bolsonaro e do general Braga Netto, sustentam que o crime de golpe deve absorver o de abolição do Estado Democrático de Direito — um princípio jurídico conhecido como consunção —, argumentando que os fatos supostamente criminosos são os mesmos nos dois casos.

Segundo o Código Penal, os crimes têm penas distintas:

  • Abolição do Estado Democrático de Direito: tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais (4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído (4 a 12 anos de prisão).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a soma das penas, alegando que atos diferentes se enquadram em cada tipo penal. Ele cita, por exemplo, o uso da PRF para prejudicar o processo sucessório (golpe de Estado) e a mobilização da AGU para invalidar decisões do STF (abolição do Estado Democrático de Direito).

Precedentes e decisões do STF

Em março, ao analisar a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que os crimes possuem condutas diferentes. Em setembro de 2023, durante o julgamento das depredações do 8 de Janeiro, o plenário do STF condenou réus pelos dois crimes e somou as penas.

Alguns ministros, como Luís Roberto Barroso e André Mendonça, chegaram a defender que o crime de golpe de Estado absorvesse o de abolição do Estado Democrático de Direito para evitar dupla punição, mas o entendimento foi derrotado.

As defesas também pedem que o crime de deterioração de patrimônio tombado seja absorvido pelo de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, visando reduzir a pena final.

A PGR, no entanto, mantém que os crimes devem ser tratados separadamente, como ocorreu com os estragos do 8 de Janeiro de 2023.

Crimes imputados

Os réus do núcleo central da trama golpista respondem por cinco crimes:

  1. Golpe de Estado;
  2. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  3. Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
  4. Deterioração de patrimônio tombado;
  5. Organização criminosa.

As próximas sessões do julgamento da Primeira Turma devem detalhar os votos de cada ministro e definir se as penas serão somadas ou reduzidas, seguindo a estratégia das defesas ou a linha da PGR.