Política

Deputados protocolam CPI do Abuso de Autoridade

Um grupo de deputados querem que o STF e o TSE sejam investigados por supostos abusos de autoridade

Um grupo de deputados federais protocolaram um requerimento de abertura da CPI do Abuso de Autoridade nesta quinta-feira (24). Com 181 assinaturas, o pedido, de iniciativa do deputado Marcel Van Hattem (NOVO-RS), é que uma comissão seja instaurada no congresso para investigar supostos abusos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o parlamentar gaúcho, os signatários do requerimento são de 19 estados e de 12 partidos políticos. Entre as siglas, estão PL, PP, Republicanos, PSC, Podemos, PSD, União, MDB, Patriotas, Cidadania, PSDB e Novo.

“É uma CPI para pacificar o país neste momento. Somos muito cobrados como parlamentares para que ajamos neste momento. O Parlamento brasileiro precisa se situar no seu lugar de direito, que é a defesa da democracia”, afirmou o deputado Van Hattem.

Moraes condena PL a pagar multa de R$ 22,9 mi após ação

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido do PL que questionava os votos do segundo turno em urnas eletrônicas de modelos lançados antes de 2020. Além disso, ele também multou a coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou Jair Bolsonaro à reeleição à Presidência da República, em R$ 22,9 milhões por “má-fé”.

Na decisão, Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro do STF e presidente do TSE disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.

O ministro salientou que todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Ainda de acordo com ele, o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna é “fraudulento”. 

Moraes também determinou os bloqueios e suspensões dos fundos partidários dos partidos da coligação até a efetivação do pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.