As políticas de desoneração da folha de pagamentos e o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) emergem como alvos prioritários do governo Lula para corrigir supostas distorções no sistema tributário brasileiro, potencialmente representando uma faixa de gastos tributários considerável entre R$ 15,8 bilhões e R$ 29 bilhões em 2024.
Os números têm sido objeto de controvérsia entre o Ministério da Fazenda e os setores beneficiados por esses programas. Enquanto o ministério estima uma perda de arrecadação de R$ 17 bilhões no ano passado devido ao Perse, estudos independentes sugerem um custo máximo de R$ 6,4 bilhões, desde que o programa seja executado adequadamente.
A discordância é atribuída, em parte, à falta de atualização dos dados da Receita Federal, levando consultorias a buscar informações alternativas. Recentemente, o governo levantou suspeitas de atividades ilícitas ligadas ao Perse, o que poderia agravar ainda mais o impacto fiscal.
Por outro lado, o DGT (Demonstrativo de Gastos Tributários) preparado pela Receita Federal estima uma renúncia fiscal de R$ 4,43 bilhões com o programa, equivalente a 0,85% de todos os gastos tributários estimados para 2024.
Quanto à desoneração da folha, que teve um impacto fiscal de R$ 9,36 bilhões em 2022, espera-se uma perda adicional de cerca de R$ 12 bilhões caso nenhuma medida seja tomada para reverter o benefício sobre a folha de salários.
Desoneração da folha tem PL que limita 17 setores da economia
O setor de confecção e vestuário é um dos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O Projeto de Lei 493/24 propõe limitar essa desoneração para 17 setores da economia, em uma medida que ecoa partes da Medida Provisória 1202/23, criticada pelo Congresso Nacional desde sua promulgação em dezembro passado.
A desoneração, instituída durante o governo Dilma em 2012 e originalmente prevista para encerrar em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e posteriormente vetada pelo presidente Lula. Contudo, o veto presidencial foi derrubado integralmente pelo Congresso, restaurando a desoneração por meio da Lei 14.784/23.
“Tendo em vista dificuldades inerentes à tramitação da MP 1202/23, propõe-se o encaminhamento deste projeto, em regime de urgência constitucional”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na justificativa que acompanha o texto.
Antes de submeter o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiu a Medida Provisória 1208/24, que anula partes da MP 1202/23 e, efetivamente, preserva a desoneração para os 17 setores neste ano, conforme desejo de diversos parlamentares.