Decisão do ministro

Dino nega corte de verba a saude e acusa descumprimento

O ministro do STF, Flávio Dino, esclareceu a suspensão temporária de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu que a suspensão temporária de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares não compromete o financiamento de serviços de saúde. A medida, segundo Dino, foi uma resposta ao descumprimento de uma decisão judicial anterior e afeta apenas uma parte dos recursos destinados à saúde, como apurou o portal Exame

Dino enfatizou que não houve bloqueio de recursos provenientes de outras fontes do Sistema Único de Saúde (SUS), que continuam disponíveis para uso normal. A suspensão se refere exclusivamente a emendas parlamentares federais.

Repercussão da decisão

A decisão gerou preocupação entre prefeitos, que temem impactos nos serviços de saúde municipais. Em resposta, Dino afirmou que a suspensão é temporária e visa assegurar o cumprimento de decisões judiciais, garantindo a integridade do processo legislativo e a correta aplicação dos recursos públicos.

A Câmara dos Deputados solicitou o desbloqueio das emendas, alegando não haver irregularidades na destinação das verbas e afirmando que o governo federal havia autorizado as indicações. Dino, por sua vez, determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) esclareça a não abertura de contas específicas para os repasses, conforme exigido por decisão anterior.

O ministro destacou a importância de cumprir as normas legais e decisões judiciais para assegurar a transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde. A suspensão das emendas permanecerá até que sejam apresentados os esclarecimentos necessários e adotadas as medidas para regularizar a situação, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente.

“A determinação de abertura de contas específicas para transferências de emendas parlamentares na área da Saúde é datada de 23/08/2024. Houve, portanto, tempo mais do que suficiente para as providências administrativas, que aparentemente (e estranhamente) não foram adotadas”, pontua Dino.