2024

Eleições: não haverá pesquisa boca de urna; veja motivo

A decisão foi motivada pela alta dos custos desse tipo de pesquisa e pela agilidade do processo de apuração dos votos pela Justiça Eleitoral

Eleição pode decretar (oficialmente) fim do Teto de Gastos
Eleição presidencial/ Foto: Freepik

Nas eleições de 2024, os institutos não realizarão as tradicionais pesquisas boca de urna, ou seja, os levantamentos feitos nos dias do primeiro e segundo turno (onde houver) para antecipar a apuração dos resultados.

A decisão foi motivada pelo alto custo desse tipo de pesquisa e pela agilidade do processo de apuração dos votos pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, como o horário de votação foi unificado em todo o Brasil, ficando das 8h às 17h (seguindo o horário de Brasília), a expectativa é que os resultados comecem a ser divulgados no início da noite.

Eleições: veja o que pode e o que não pode ser feito neste domingo

A população brasileira vai às urnas neste domingo (6) para escolher novos prefeitos e vereadores para 295 municípios. Para que as eleições ocorram de forma transparente e organizada, a Justiça Eleitoral tem normas que disciplinam o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.

Todas as regras relacionadas à propaganda eleitoral estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, no dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que realizada por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos.

O que é proibido?

Segundo a legislação, é vedada a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Com isso, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas e santinhos.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha ou remeta à propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.