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Eleições: Tabata vota acompanhada de crianças e Alckmin

Tabata foi à urna às 10h (horário de Brasília), e todas as crianças que a acompanharam entraram na cabine

Foto: Reprodução/ TV Globo
Foto: Reprodução/ TV Globo

A candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB), votou na manhã deste domingo (6) na Escola Municipal Professor Mário Schenber, na Vila Missionária, Zona Sul da cidade. A candidata foi acompanhada por diversas crianças e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), marcando esta manhã de início das eleições.

Tabata foi à urna às 10h (horário de Brasília), e todas as crianças que a acompanharam entraram na cabine.

Antes de Tabata, os candidatos Guilherme Boulos (PSOL) e Ricardo Nunes (MDB) também votaram.

Eleições: veja o que pode e o que não pode ser feito neste domingo

A população brasileira vai às urnas neste domingo (6) para escolher novos prefeitos e vereadores para 295 municípios. Para que as eleições ocorram de forma transparente e organizada, a Justiça Eleitoral tem normas que disciplinam o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.

Todas as regras relacionadas à propaganda eleitoral estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, no dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que realizada por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos.

O que é proibido?

Segundo a legislação, é vedada a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Com isso, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas e santinhos.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha ou remeta à propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

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