Política

Estados poderão isentar de ICMS compras de turistas estrangeiros

Medida foi aprovada por unanimidade em reunião do Confaz

Os estados e o Distrito Federal podem instituir programas de devolução de impostos a turistas estrangeiros que fizerem compras em seus territórios. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (29) proposta apresentada pelo estado do Rio de Janeiro para isentar de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as compras de turistas de outros países.

Existente em diversos países, os programas tax free reembolsam viajantes do exterior que fazem compras por meio da devolução de impostos, geralmente na fatura do cartão de crédito, após pedido do turista. Os governos que adotam a prática alegam que o aumento de consumo compensa a renúncia fiscal. As informações são da Agência Brasil.

Na reunião desta sexta-feira, além do Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Norte manifestaram a intenção de instituir programas tax free. Conforme a proposta aprovada, as compras de turistas estrangeiros equivalem a incentivos do ICMS para exportações.

Pela legislação tributária, a arrecadação desse imposto cabe aos estados e ao Distrito Federal. Como o ICMS é o tributo que mais incide sobre o consumo, eventuais programas de isenções, no caso do Brasil, devem ser estaduais, em vez dos governos federais, como ocorre em outros países.

Uma pesquisa do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises estimou a elevação do consumo de turistas estrangeiros com programas tax free. Segundo o estudo, o consumo médio com compras para o próprio viajante e acompanhantes subiria de US$ 542,90 sem o programa para US$ 665,50 com a devolução de impostos.

Câmara aprova repasse de R$ 27 bi a estados por perdas com ICMS

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, o texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

O projeto, enviado pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse Zeca Dirceu, ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.