Política

Fim de exclusividade e novo nome de AAIs entram no relatório final

Fraga decidiu antecipar a decisão que seria realizada pela CVM, atendendo a pedidos dos AAIs.

O deputado Neucimar Fraga, relator da medida provisória que incluir o fim da exclusividade obrigatória dos agentes autônomos de investimentos (AAIs) com corretoras, concluiu o relatório assegurando que essa nova regra, que antes seria reportada na edição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já está inclusa.

Anteriormente, o deputado havia informado que a decisão cabia à CVM, através de uma publicação de uma nova portaria, no entanto em virtude do receio que dominou parte dos  AAIs de que a autarquia vinculada ao Ministério da Economia refutassem a nova regra, Fraga decidiu antecipar a decisão, incluindo no relatório.

“Todo teor da medida provisória foi mantido. Meu relatório muda o nome de agentes de investimentos e também inclui, via medida provisória, a vedação da exclusividade, permitindo que as partes contratadas pactuem entre si, sem intervenção do mercado, e nem de lei”, afirma o parlamentar.

Conforme o relatório do deputado, “caberá às partes pactuar livremente a existência ou não de cláusula de exclusividade na prestação dos serviços contratados entre elas.” O relator acolheu ainda a emenda que permite mudança na nomenclatura de “agente autônomo de investimento” para “agente de investimentos”.

Segundo Fraga, sua intenção era incluir na MP, além do fim da exclusividade obrigatória, o fim da exigência de adoção de sociedade simples pelos agentes autônomos. Ele teria sido demovido da ideia com a perspectiva de publicação das novas regras pela CVM.

Foi mantido no relatório a redução de 80% da taxa de fiscalização para agentes autônomos de investimentos Pessoa Física, a R$ 530,00. Ao mesmo tempo manteve a redução de 50% da taxa para Pessoa Jurídica, a R$ 2.538,50. Também a cobrança de 25% da taxa anual aplicável a pedidos de registro inicial na CVM como participante do mercado de valores mobiliários.
 

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