Veja o resumo da noticia
- Ministro do STF determina revisão e suspensão de benefícios ilegais no serviço público, que elevam remunerações acima do teto constitucional.
- Verbas rotuladas como indenizatórias turbinam salários, burlando o limite da Constituição, sendo permitidas apenas as expressamente previstas em lei.
- Prazo de 60 dias para revisão das verbas e suspensão de pagamentos sem base legal, com cobrança de lei do Congresso sobre indenizações.
- Decisão com efeito ampliado após constatação de descumprimento generalizado da jurisprudência do STF sobre o teto salarial.
- Multiplicação de verbas indenizatórias e corrida por isonomia entre carreiras geram benefícios sem respaldo legal, impactando contas públicas.
- Exemplos de 'penduricalhos' incluem licenças compensatórias, gratificações por acúmulo, auxílios sem comprovação e conversão de férias.
- Pagamentos com natureza remuneratória não podem escapar do teto apenas pelo nome, exigindo revisão e corte de pagamentos sem lei.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais no serviço público. Ou seja: benefícios sem previsão em lei. Na prática, esses pagamentos elevam remunerações acima do teto constitucional, hoje em R$ 46.366 (salário de ministro do STF).
Na decisão, Dino afirmou que parte das verbas rotuladas como indenizatórias serve para turbinar salários e contornar o limite da Constituição. Segundo o ministro, só podem ficar fora do teto as parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei. Ele citou a jurisprudência do STF sobre o tema.
Prazo de 60 dias
Dino deu 60 dias para órgãos de todos os níveis da Federação revisarem as verbas em vigor. Além disso, mandou suspender pagamentos que não tenham base legal. O ministro também cobrou do Congresso Nacional uma lei que defina quais indenizações podem, de fato, funcionar como exceção ao teto.
A Presidência do STF ainda vai marcar a data do julgamento no Plenário, que analisará a decisão.
Efeito ampliado e crítica a descumprimento
O caso surgiu em embargos de declaração numa reclamação de uma associação de procuradores municipais de São Paulo. Ainda assim, Dino ampliou os efeitos do entendimento. Ele apontou um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto.
Segundo o ministro, órgãos públicos multiplicaram verbas indenizatórias nos últimos anos. Ele chamou esse processo de “multiplicação anômala”. Para Dino, a prática estimulou uma corrida por isonomia entre carreiras. Assim, cresceu a criação de benefícios sem respaldo legal. O ministro citou impacto direto nas contas públicas.
Exemplos de “penduricalhos” citados
Dino listou pagamentos que, segundo ele, passaram a receber rótulo de indenização. No entanto, muitas vezes eles funcionam como renda recorrente. Entre os exemplos, o ministro citou:
- licenças compensatórias convertidas em dinheiro;
- gratificações por acúmulo de funções na mesma jornada;
- auxílios sem comprovação de despesas;
- conversão frequente de férias e licenças em pecúnia.
Para Dino, quando o pagamento tem natureza remuneratória, ele não pode escapar do teto só por causa do nome.
O que muda daqui para frente
A decisão recoloca os supersalários no centro do debate. Agora, órgãos públicos precisam revisar pagamentos e cortar o que não tiver lei. Ao mesmo tempo, Dino pressiona o Congresso a fechar as brechas.