Lei nº 15.201

Governo cria programa que acelera revisão de benefícios do INSS

Presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (10) lei que valida a criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios

Dona Irene Barbosa em uma agência dos correios.
A partir desta sexta-feira (30), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão consultar, contestar e acompanhar a análise de descontos indevidos em seus benefícios diretamente nas agências dos Correios.
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Dona Irene Barbosa em uma agência dos correios. A partir desta sexta-feira (30), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão consultar, contestar e acompanhar a análise de descontos indevidos em seus benefícios diretamente nas agências dos Correios. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (10) a Lei nº 15.201, que valida a criação do PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios). O programa deve acelerar a revisão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e com isso reduzir a fila de espera por um benefício

O principal objetivo do PGB é realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. O programa irá abranger os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias. Também serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do BPC (Benefício de Prestação Continuada.

Serão realizadas ainda perícias em unidades da Previdência Social onde hoje não é oferecido esse serviço; nas unidades de atendimento cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; as que estiverem com prazo judicial e aquelas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.

A lei também institucionalizou o Comitê de Acompanhamento do PGB, que será coordenado por um representante do MPS (Ministério da Previdência Social) e contará com mais quatro membros titulares: um representante da Perícia Médica Federal, um da Casa Civil, um do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) e um do INSS. 

O intuito do órgão é avaliar e monitorar as atividades e processos de trabalho do PGB, além de recomendar melhorias para o bom funcionamento do programa.

O programa terá prazo de duração de 12 meses, contados a partir da publicação da MP nº 1.296, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.