A liderança do governo na Câmara dos Deputados protocolou o novo projeto Perse de retomada progressiva da tributação para o setor de eventos. O projeto substitui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que foi criado para mitigar os impactos negativos da pandemia sobre os negócios nessa área.
Após negociações entre o governo e representantes empresariais, a proposta agora inclui 12 setores, como produções musicais, teatrais, de congressos, bares, restaurantes e hotéis. Segundo a nova proposta, neste ano esses setores voltarão a pagar PIS, Cofins e CSLL com uma redução de 45%.
Em 2025, a redução será de 40% e em 2026 a isenção será de 25%. Quanto ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a isenção em 2024 será total, seguida de uma redução para 40% em 2025 e 25% em 2026.
Além disso, o texto prevê que as empresas poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei. Isso será feito por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados.
Perse e reoneração de municípios
Os deputados da base governista apresentaram um projeto que gradativamente reintegra a folha de pagamento dos municípios com menos de 50 mil habitantes.
Essa medida foi adotada após o governo retroceder e manter a reintegração de 20% sobre a folha para todos os municípios na medida provisória 1.202.
Os municípios menores voltarão a contribuir com 14% em 2024, 16% em 2025, 18% em 2026 e a reintegração total de 20% em 2027.
Perse propoe retomada gradual da tributação para setores
A proposta do Perse substituiu a previsão de isenção por 60 meses, conforme estabelecia a versão original do programa, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original.
Nos casos da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o projeto prevê redução de alíquota de 45% para os fatos geradores relativos a abril a dezembro de 2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026.
Já para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o texto prevê desconto de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; de 40% para 2025; 25% para 2026.
Outra restrição introduzida pelo novo projeto de lei foi a vedação da concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.
O projeto de lei também oferece uma janela para que contribuintes que tenham usufruído indevidamente o benefício possam aderir à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos dos juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.