Política

Imposto de Renda: prazo de declaração se encerra nesta quarta (31)

Ouvida pela BP Money, a advogada especializada em Direito Tributário, Luciana Faria tirou algumas dúvidas para o contribuinte que ainda não declarou o IR.

O prazo para imposto de Renda está se aproximando do fim, e os contribuintes têm até quarta-feira (31). Dado que, neste ano, o calendário de declaração foi ampliado, com a entrega da documentação iniciada no dia 15 de março.

Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda pode ser enviada à Receita Federal até 23h59 desta quarta-feira (31).

Novidades da Declaração em 2023

Uma outra novidade, que facilitou a vida do contribuinte este ano, foi a possibilidade de realizar a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. Além de funcionalidades facilitadoras de entrega e transmissão da plataforma da Receita Federal.

Além disso, neste ano, a obrigatoriedade da declaração do IR para os investidores que operam na bolsa de valores ou no mercado futuro foi flexibilizada.

Sendo assim, a obrigatoriedade só vale para o contribuinte que vendeu ações cuja soma superou R$ 40 mil ou para quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Ouvida pela BP Money, a advogada especializada em Direito Tributário, Luciana Faria, listou quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023, com as novidades. 

“Quem teve rendimentos maiores que R$ 28.559,70 no ano; se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, como uma doação de herança, maior que R$ 40 mil; pessoas que tem patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil; produtor rural autônomo que teve mais de R$ 142.798,50 de rendimento; qualquer pessoa que vendeu imóveis com ganho de capital”, destacou Luciana.

Ainda dá tempo de declarar?

Mas mesmo assim, o contribuinte não conseguiu declarar com antecedência? Calma, que ainda dá tempo. Nesta terça-feira (30), o contribuinte pode realizar a declaração com calma através do Programa Gerador de Declaração, que está disponível para download no site da Receita Federal. 

Vale destacar que, quem utilizar declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix terá prioridade no recebimento da restituição. Entretanto, respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

A advogada sugere que para facilitar a declaração de última hora o contribuinte pode importar os dados fornecidos à Receita Federal na declaração do último ano, essa é uma maneira de acelerar o processo, caso os dados continuem os mesmos. “É muito importante que o contribuinte verifique todas as informações para evitar enviar a declaração com dados errados”, alertou.

O que acontece se não declarar na data?

Luciana explicou que o contribuinte está sujeito a uma multa caso não entregar a declaração na data solicitada. “O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. Mesmo que essa declaração já esteja paga”, destacou Luciana. 

O valor mínimo da multa por atraso é de R$ 165,74 podendo chegar ao máximo 20% do valor do Imposto de Renda. Nesse sentido, Luciana destaca que o atraso passa a ser calculado no dia seguinte do prazo até a data que o contribuinte entregar a declaração em atraso.

Luciana também alerta que, se o contribuinte entregar em atraso, é necessário ficar atento porque esse valor precisa ser pago em até 30 dias, após esse prazo começa a correr os juros de mora pela taxa Selic.

“Uma dica muito importante para o contribuinte. Se ele não concorda com a multa, considera que entregou a declaração dentro do prazo ou entende que a multa não é devido por algum outro motivo, por exemplo, o contribuinte pode apresentar dentro do prazo de vencimento, uma defesa”, disse a advogada. 

Entretanto, Luciana afirmou que nesses casos, sugere que o contribuinte contrate um advogado especialista em direito tributário para representá-lo. 

Declaração incompleta

Desse modo, a advogada destaca que não vale como uma justificativa para o atraso da declaração, caso esteja faltando documentação. “Não vale como desculpa, sugiro que o contribuinte entregue a declaração com as informações que ele tem em mãos, e posteriormente, retifique essa declaração”, destacou.

O prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda de 2023, para quem não declarou ou faltou documentação, é de 5 anos após a data da declaração original. “A declaração só pode ser retificada, se ela não estiver em processo de fiscalização ou se não caiu na malha fina”, explicou a advogada. 

“Dica importante: para retificar uma declaração original já transmitida, a pessoa deve preencher uma declaração retificadora que substitui totalmente a declaração do imposto de Renda original”, finalizou a advogada.