O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), concedeu aposentadoria parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL). O valor é de cerca de R$ 30 mil, segundo cálculos de técnicos legislativos. O ato é referente a data de 30 de novembro, porém a publicação no Diário Oficial da União (DOU) foi feita nesta sexta-feira (2).
Os proventos, segundo o texto, correspondem a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para membros do Congresso Nacional. Dessa forma, segundo informações do jornal “Extra”, os proventos de Bolsonaro devem ultrapassar R$ 42 mil mensais.
Bolsonaro também recebe R$ 11.945,49 brutos por mês, por ter sido capitão do Exército. O atual presidente também deve ser presidente de honra do PL, a partir de janeiro. O cargo também concede remuneração. O valor, entretanto, não foi divulgado ainda.
Jair Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018. O presidente deixará o Palácio do Planalto no dia 31 de dezembro de 2022, após ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Após deixar o comando da nação, Bolsonaro terá, como ex-presidente da República, direito a seguranças e carros oficiais custeados pela União.
Arthur Lira fundamentou a aposentadoria em duas leis que tratam de previdência de congressistas. A primeira lei remete ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. De acordo com a regra, a pensão é concedida por tempo de mandato e exige o pagamento de contribuições relativas ao período de carência, além de idade mínima de 50 anos.
Neste caso, a pensão é proporcional aos anos de mandato ou exercício de mandato federal somados ao tempo de mandato estadual ou municipal.
A outra lei determina que as pensões serão concedidas a quem, ao fim do mandato, tiver cumprido carência de oito anos de contribuição. Essa possibilidade garante direito de receber aposentadoria proporcional.
Os 20/35 citados anteriormente remetem a um cálculo previsto em lei, que assegura ao parlamentar que se inscreveu no Plano de Seguridade Social dos Congressistas a incorporação aos proventos, a cada ano de exercício de mandato, do valor correspondente a 1/35 da remuneração para membros do Congresso Nacional.