As regras no texto da reforma tributária vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) previam hipóteses específicas em que FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) e Fiagros (Fundos do Agronegócio), ao realizarem operações com bens imóveis, não estariam sujeitos à incidência do IBS e da CBS. O objetivo era permitir que fundos de investimento não fossem contribuintes, exceto em situações específicas, para preservar a eficiência fiscal e incentivar o investimento. A afirmação é de Caio Malpighi, tributarista do escritório Vieira Rezende Advogados.
“A ideia por trás dessas regras vetadas era justamente adequar o IBS e a CBS às particularidades dos fundos, que não possuem personalidade jurídica e são uma mera comunhão de recursos”, explicou Malpighi, em entrevista ao “Valor Econômico“.
Segundo ele, isso buscava reduzir custos adicionais para essas estruturas, consideradas essenciais para atrair capital de investidores nos mercados imobiliário e do agronegócio.
Malpighi destacou que o parágrafo 1º do artigo 26 permitia que fundos que realizassem operações com imóveis optassem, facultativamente, por ser contribuintes do IBS e da CBS no regime regular. Já o parágrafo 5º determinava que FIIs e Fiagros que não cumprissem as regras de isenção de IR (Imposto de Renda) para cotistas pessoas físicas, ou que fossem tributados como pessoas jurídicas, seriam obrigatoriamente contribuintes. O parágrafo 6º, por sua vez, excluía da tributação os veículos cujas cotas fossem, em sua maioria, detidas por fundos que também não fossem contribuintes.
“Com o veto a esses dispositivos, FIIs e Fiagros que realizam operações com bens imóveis agora estão sujeitos à incidência do IBS e da CBS, tanto no recebimento de aluguéis quanto na venda de imóveis”, concluiu Malpighi.
Reforma tributária: saiba vetos na regulamentação sancionada por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (16), a regulamentação da reforma tributária, com alguns vetos que, segundo o governo, são de caráter “pontual” e relacionados a “questões técnicas”.
A nova legislação, a Lei Complementar 214, será agora submetida à análise do Congresso, que poderá manter ou derrubar os vetos.
A sanção foi realizada no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades como os ministros Geraldo Alckmin e Fernando Haddad, além do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.