O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende colocar em votação nos próximos dias o projeto já aprovado pelo Senado que pune o chamado devedor contumaz.
O PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado no plenário do Senado no dia 3 de setembro, com 71 votos a favor e nenhum contrário.
Motta está buscando puxar para votação emergenciais no plenário temas de maior impacto e que possam apagar a visão negativa que paira sobre a Câmara desde a aprovação da PEC da Blindagem.
Nesta segunda-feira (29) deve acontecer uma reunião do presidente da Câmara com o relator do projeto, Danilo Forte (União-CE), para que seja alinhado um prazo de conclusão das negociações em torno do texto.
A proposta, que enfrenta resistência há anos no Congresso, ganhou força após a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal revelar esquema ilegal do PCC no setor de combustíveis.
O segmento é um dos mais afetados pela ação de devedores contumazes, que sonegam bilhões em impostos.
Devedor contumaz participa de atividades do crime
Segundo nota pública do Instituto Combustível Legal (ICL), a sonegação sistemática praticada pelos devedores contumazes não se restringe a um ilícito fiscal; ela se conecta diretamente ao crime organizado.
“Ao deixarem de pagar impostos, esses grupos retiram recursos que poderiam ser investidos em saúde, em educação e, ironicamente, na própria segurança pública. É um círculo vicioso: a falta de investimento em áreas essenciais fragiliza a sociedade, enquanto o lucro da ilegalidade fortalece as organizações criminosas”, afirma a nota do ICL.
De acordo com a instituição, a aprovação do PLP 125/2022 seria essencial para o país não apenas para criminalizar a inadimplência, mas sim coibir a atuação de um tipo de entidade que opera à margem da lei, sem pagar tributos, obtendo uma vantagem competitiva desleal.
“Ao criar um regime especial de fiscalização e punição, a proposta protege as empresas honestas, que cumprem suas obrigações, e garante a segurança jurídica necessária para novos investimentos e o crescimento do setor”, diz o Instituto.
Além de considerar que a Lei do Devedor Contumaz seria uma vitória para o setor de combustíveis, o ICL afirma que o projeto representa um passo crucial para o Brasil.
“A aprovação é a demonstração de que o país está comprometido em construir uma economia mais ética e transparente, em que a concorrência leal prevalece sobre a ilegalidade e o crime não encontra espaço para se disfarçar de empresa”, argumenta o Instituto.
“É a oportunidade de defender a legalidade e proteger a sociedade como um todo. Ou o Brasil acaba com o crime, ou o crime acaba com o Brasil”, concluiu o ICL.
Texto de projeto prevê punições rigorosas
O projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e implementa punições mais rigorosas para quem descumpre reiteradamente suas obrigações tributárias estava desde junho do ano passado parado na Mesa Diretora, e foi agilizado novamente por decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O presidente do Senado retirou o projeto da gaveta após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que revelou esquema bilionário do PCC envolvendo postos de combustíveis e fintechs.
A facção movimentou cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, utilizando a adulteração e a venda irregular de gasolina, além da lavagem de dinheiro por fundos de investimento.
As revelações após a operação conjunta de forças de segurança federais e estaduais estimulou a aceleração do projeto, e também a sua aprovação sem nenhuma contestação no Senado.
A proposta do senador Rodrigo Pacheco foi apresentada em setembro de 2022, a partir de sugestões formuladas por uma comissão de juristas que naquele ano discutiu ideias para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiros.
De acordo com o texto aprovado no Senado, será considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e maior que 100% do patrimônio conhecido, em âmbito federal.
Nos estados e municípios, o enquadramento se dará em casos de dívidas reiteradas por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
A medida busca atingir empresas que, segundo estudo da Receita Federal, já acumularam R$ 200 bilhões em débitos irrecuperáveis na última década.
Entre as sanções previstas estão:
. perda de benefícios fiscais;
. proibição de participar de licitações e firmar contratos com o poder público;
. impossibilidade de pedir recuperação judicial;
. suspensão do CNPJ e paralisação das atividades financeiras.
O projeto afirma que, para descaracterizar a contumácia, poderão ser alegados casos de calamidade pública, prejuízos comprovados sem indícios de fraude ou má-fé, ou ausência de fraude em processos de execução fiscal.