Política

O que muda com a Lei do Mandante e quem serão os mais afetados?

Clubes sem contratos vigentes sairão ganhando.

A Lei do Mandante, que visa permitir que clubes que jogam em casa possam negociar os direitos de transmissão das suas partidas, foi aprovada na Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira (14). O Projeto de Lei nº 2336/2021 deverá abalar as estruturas das transmissões televisivas do Campeonato Brasileiro e pode afetar negativamente a Globo.

Atualmente, a lei que rege a cobertura televisiva dos jogos – Lei Pelé, aprovada em 1998 – define que os dois clubes envolvidos na partida precisam ter contrato com uma emissora. Descontentes, os diretores dos clubes vêm pressionando por mudanças para aproveitar, principalmente, as possibilidades de cobertura digital por serviços de streaming – próprio ou parceiro. 

A mudança começou em 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) elaborou uma medida provisória (MP 984) que alterou a titularidade do direito de arena, que é a “prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”, de acordo com o Art. 42 da Lei Pelé.

Desde então, cerca de 40 clubes das Séries A, B e C, segundo o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), relator da matéria, precisam que a medida se torne uma lei permanente e possam negociar os direitos por conta própria.

Principais mudanças

Com a aprovação por 432 votos a favor e 17 contra, o projeto de lei segue para o Senado e se aproxima da sanção presidencial, contudo, a adição de um parágrafo parece ter gerado insatisfação.

Apesar de ser a principal financiadora do futebol nacional, a Globo se posiciona a favor da Lei do Mandante, desde que ela não afete os contratos vigentes – a emissora tem acordos válidos até 2025 com a Série A, e até 2023 para a Série B. Felizmente, para a emissora, o texto aprovado garante que as novas regras não se aplicam “a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente” à vigência da lei.

Mas o que a rede de televisão não esperava era que o texto da nova lei concedesse a liberdade de escolha aos clubes que não possuem nenhum acordo com emissoras. Pelo texto, as novas medidas “não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência da Lei, que poderão cedê-los livremente”, assegurando, assim, o direito do mandante.

Ou seja, os clubes que não possuírem qualquer acordo com emissoras até a data de início da lei, estarão livres para negociar de imediato os direitos de transmissão das partidas que forem mandantes. Isso poderá valer, por exemplo, para os clubes que conseguirem acesso à primeira divisão do Campeonato Brasileiro e que não tenham acordos firmados.

Em resposta sobre a possibilidade de que outros players do mercado possam transmitir jogos que seriam, a priori, exclusivos da Globo, a emissora disse que “quando negociou com os clubes sob a legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como mandante e visitante. Portanto, nenhum outro player pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro clube. Eventuais exibições não autorizadas pela Globo violariam o direito adquirido obtido por meio desses contratos”, comentou em nota.

Muita água ainda vai passar por debaixo dessa ponte. Enquanto aguardam a avaliação do Senado, com possibilidades reais de novas alterações, clubes e emissoras continuarão acompanhando de perto toda a movimentação do projeto que mudará a forma como o brasileiro assistirá futebol nos próximos anos.

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