Está na mesa do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), aguardando ser colocado em votação, um requerimento para que seja votado com urgência no plenário o PL 2925/2023, que propõe alterações nas leis 6404/76 (Lei das S/A) e na 6385/76 (Lei do Mercado de Capitais).
O projeto é de autoria do Poder Executivo, e foi apresentado pelo governo em junho de 2023 para incluir na legislação do mercado de capitais mecanismos de proteção a acionistas minoritários contra prejuízos causados por acionistas controladores ou administradores de companhias abertas.
Quando apresentou a proposta, o governo Lula alegou que o objetivo do projeto era o de conferir maior segurança jurídica para investidores do mercado financeiro.
A ideia da proposição era a de alinhar o Brasil a práticas adotadas pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as principais economias do mundo.
Ao dar entrada no projeto, o Palácio do Planalto apresentou pedido para que a proposta tivesse urgência constitucional, o que travaria a pauta da Câmara caso não fosse votada.
Dois meses e meio depois, entretanto, o governo retirou a urgência para o projeto, a pedido do então presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), que queria liberar a pauta do Plenário.
No ano passado, o líder do MDB, Isnaldo Bulhões (AL), apresentou o requerimento de urgência para que o projeto seja analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.
O requerimento para a urgência do projeto teve apoio do próprio Hugo Motta, que assinou o pedido quando era líder do Republicanos, antes de se tornar presidente.
Mudanças no mercado previstas no projeto
No âmbito do mercado de capitais, são quatro os principais temas tratados no PL:
1 – ampliação do poder de polícia da CVM;
2 – previsão da responsabilidade direta dos administradores por danos informacionais que são causados por ação ou omissão da própria companhia aberta aos seus investidores;
3 – criação de um modelo de demanda coletiva de iniciativa direta de investidores lesados;
4 – previsão de que a arbitragem apenas poderá ser adotada como meio para solução de litígios coletivos envolvendo danos informacionais diante de expressa disciplina no estatuto social das respectivas companhias abertas.
No âmbito do direito societário, o projeto de lei propõe:
1 – regras de publicidade dos procedimentos arbitrais de natureza societária;
2 – a revogação da exoneração de responsabilidade automática aos administradores quando da aprovação de suas contas;
3 – a regulamentação mais detalhada da legitimidade e procedimento das ações de responsabilidade em face de administradores e controladores, a serem tomadas por acionistas em substituição processual da companhia.
Preocupações com mudanças previstas no PL
A proposta vem gerando preocupação entre especialistas do mercado financeiro. Um dos pontos mais sensíveis é a possibilidade de afastar a responsabilidade das companhias abertas por perdas de investidores no mercado secundário em casos de fraudes informacionais.
Os críticos do projeto afirmam que o texto, como está, pode enfraquecer os mecanismos de ressarcimento e proteção, inclusive para fundos de pensão.
O receio é que, na prática, casos emblemáticos como Petrobras, IRB, Vale e Americanas fiquem sem a devida responsabilização
das empresas.
Além disso, chama atenção o fato de o projeto poder ser levado diretamente ao plenário, sem passar por ampla discussão nas comissões temáticas de mérito.