O Ministério da Justiça informou que, neste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais, 94 pessoas foram presas em todo o país por crimes eleitorais. Entre as principais infrações cometidas estão propaganda irregular e corrupção eleitoral, incluindo a compra de votos.
Entre os detidos, 84 são eleitores e 10 são candidatos, sendo três na Paraíba, dois em Mato Grosso do Sul, dois no Paraná, um no Amazonas, um no Amapá e um em Roraima.
Maior número de presos
Os estados com o maior número de prisões são Rio de Janeiro, com 24 detenções, e Roraima, com 23. No Rio, a maioria das prisões ocorreu em Nilópolis, na Baixada Fluminense, onde uma operação prendeu um grupo envolvido na compra de votos.
A legislação eleitoral proíbe prisões por cumprimento de mandado no dia da votação, mas permite detenções em casos de flagrante por crimes inafiançáveis.
Apesar disso, em termos de ocorrências totais, que incluem a condução de eleitores e candidatos a delegacias e outros procedimentos policiais, Belo Horizonte lidera com 69 incidentes registrados neste domingo. Em seguida, aparecem São Paulo com 35, Boa Vista com 28 e Rio de Janeiro com 26 ocorrências.
Ao todo, as autoridades contabilizaram 400 conduções e procedimentos policiais realizados no primeiro turno das eleições.
Neste domingo, os eleitores de 5.569 municípios participam das eleições para definir os prefeitos e vereadores que irão representá-los pelos próximos quatro anos.
Crimes
Durante o dia da eleição, os eleitores podem expressar sua preferência de forma individual e discreta, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, a legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas ou o uso de materiais que identifiquem partidos, coligações ou federações.
Atos como o uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, além da tentativa de influenciar eleitores e a prática de propaganda de boca de urna, são considerados crimes eleitorais.
Em todo o país, torna-se crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas que antecedem e sucedem as eleições, mesmo para civis que possuam porte ou licença concedida pelo Estado. As únicas exceções são para agentes que estejam em serviço, como aqueles envolvidos no policiamento ou na segurança de unidades prisionais e de internação de adolescentes.