Política

Projeto isenta agentes autônomos de investimento do pagamento da taxa de fiscalização

Deputado defende que deve haver correspondência entre o valor exigido do profissional e o custo da atividade estatal da CVM

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) está defendendo a extinção da Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários para agentes autônomos de investimento, através do Projeto de Lei 2690/21 escrito por ele. O pagamento integral da taxa é exigido atualmente dentro do prazo de 30 dias a partir do registro profissional na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

O recolhimento da Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários é trimestral e ocorre nos dez primeiros dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. 

Segundo Rigoni, os agentes autônomos de investimento precisam desembolsar cerca de R$ 10 mil por ano para desempenhar a atividade. Diante disso, o deputado defende que deve haver correspondência entre o valor exigido do profissional e o custo da atividade estatal da CVM.

Os agentes autônomos de investimento são profissionais que atuam junto à corretora de valores mobiliários na captação de clientes, na recepção e registro de investimento. Para atuar como agente autônomo é necessário ser certificado pela Associação Nacional de Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), além de estar credenciado por uma corretora. A remuneração desse profissional depende do número de clientes captados, podendo variar entre 0,6% e 1,5% do total de dinheiro adquirido. 

Para o deputado Felipe Rigoni, a taxa de fiscalização para os agentes autônomos não parece razoável, “constituindo, assim, abuso do poder de legislar”. “Pede-se equivalência entre o valor exigido do contribuinte e os custos do exercício do poder de polícia desempenhado pela CVM, sob pena de se instituir uma espécie tributária efetivamente arrecadatória, que contraria o propósito da taxa de fiscalização”, declarou Rigoni.
 

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