"Grande patrimônio"

Reforma Tributária muda imposto sobre doações e heranças

Segundo relatório enviado pelos deputados, os estados terão que definir o que é "grande patrimônio" e taxar esses valores com alíquota máxima

Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O GT (Grupo de Trabalho) da Reforma Tributária decidiu que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” no caso de doações e heranças e taxar esse valores com a alíquota máxima do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Hoje, a alíquota máxima, fixada pelo Senado, é de 8%, mas muitos estados não chegam a esse teto. Um projeto (PRS 57/19) em análise na casa sugere aumentar para 16%, mas os estados querem 21%.

Já o relatório do GT, apresentado na segunda-feira (8), não dá prazo aos estados para definir o que é “grande patrimônio”.

O projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores.

Reforma Tributária: questões polêmicas ficam de fora do parecer

Após 40 dias de debates, o relatório do projeto de lei sobre a regulamentação da reforma tributária foi apresentado, incluindo dezenas de mudanças que receberam aprovação unânime dos membros do grupo de trabalho da Câmara, em conjunto com o governo representado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). 

O grupo de trabalho entregou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), uma lista de questões que ainda carecem de consenso e que deverão ser decididas por votação.

Entre os pontos a serem votados estão: a inclusão de carnes e sal na cesta básica com alíquota zero do novo IVA; a regra de transição para as locadoras de veículos; as listas de medicamentos com alíquotas de 0%, 10,6%, e a completa de 26,5%; a possibilidade de empresas obterem créditos fiscais pelos planos de saúde contratados; a taxação de armas de fogo com o Imposto Seletivo; e o percentual de devolução de impostos (o “cashback”) para a população de baixa renda em contas de água, luz e esgoto.

Em relação à Zona Franca, o grupo está inclinado a manter o projeto do governo sem alterações. Quanto à aviação regional, decidiu-se que apenas voos em rotas com menos de 600 passageiros por dia terão redução na alíquota do IVA, ficando estabelecido em 15,6%. 

A mudança foi feita a pedido das próprias companhias aéreas, conforme relatado a um porta-voz do Valor.