As aplicações de renda fixa e de renda variável, deverão seguir tributados de acordo com uma alíquota regressiva, que varia de 22,5% a 15% em função do tempo de investimento. Ou seja, quanto maior o período pelo qual o recurso for investido, menor o imposto a ser pago.
O parecer preliminar apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma tributária, indicou mudanças no texto encaminhado pelo governo no fim de junho. Segundo advogados do InfoMoney, a reversão da proposta de unificar em uma alíquota única de 15% o imposto sobre rendimentos de aplicações de renda fixa e variável.
Ainda no parecer, foi retirado do texto o artigo 27 do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/2021).
O artigo havia que “rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, a partir de 1º de janeiro de 2022, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quinze por cento”.