Política

Reforma tributária: relator de projeto que altera IR apresenta parecer preliminar; veja mudanças

Confira às principais mudanças apresentadas pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA)

Relator do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou o parecer preliminar sobre o texto aos líderes partidários em reunião na residência oficial da presidência da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (13). 

MUDANÇAS
IRPJ
A redução do IRPJ para empresas de todos os regimes tributários foi aprofundada pelo relator. A alíquota, que é de 15% atualmente, cairá para 5% em 2022 e para 2,5% a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas (lucros superiores a R$ 20 mil por mês) está mantido no substitutivo preliminar.

FIIs
Quanto aos Fundos Imobiliários (FIIs), o PL 2337/2021 institui a tributação de pessoas físicas investidoras dos FII em 15% sobre todos os rendimentos e ganho de capital recebidos. Atualmente, os rendimentos são isentos e apenas o ganho de capital é tributado a 20% de imposto de renda.

Vale destacar que, em seu parecer preliminar, o relator refez a desoneração desta modalidade de investimento, como ocorre com CRIs, CRAs, LCIs e LCAs.

SPEs
Já a tributação das Sociedades de Propósito Específico (SPEs), a cobrança de Imposto de Renda na fonte para a distribuição de dividendos, estabelecida pela versão original do projeto, impede que grupos empresariais organizados nesta estrutura possam receber os dividendos de suas operacionais e reinvesti-los de forma isenta.

Após críticas de que a medida provocaria bitributação, dificultando investimentos em infraestrutura e em diversos outros setores e encareceria projetos e produtos para o investidor e o usuário final, o relator acatou sugestão para criar mecanismo que permite que a tributação na distribuição de dividendos das SPEs (já tributadas corporativamente) de projetos de infraestrutura, agronegócio e imobiliário seja feita somente no nível da holding para seus sócios, evitando a bitributação corporativa e garantindo estímulos e proteções ao modelo.

Investidores estrangeiros
O relatório preliminar cria elementos para identificar e combater situações de elisão fiscal, preservando a atratividade para que estrangeiros invistam no Brasil. 

Ágio
O relator decidiu manter a regra vigente, obrigando a contratação de laudo independente e o devido registro do mesmo em cartório de títulos e documentos ou na Receita Federal.

Na versão original, a possibilidade do benefício do ágio aos investidores era retirada. Na prática, a medida não afetaria apenas a atividade de fusões e aquisições no país, como também poderia desestimular a captação de investimento externo, aumentando o custo de operações societárias.