O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a cobrança da diferença da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os Estados, chamado de “Diferencial de Alíquota do ICMS”, ou Difal. A proposta recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção presidencial.
O texto faz alterações na Lei Kandir e evita que o consumidor final pague a diferença entre alíquotas estaduais do ICMS quando compra, por exemplo, uma passagem para viajar entre dois Estados.
Antes da aplicação da Difal, apenas o Estado de origem do produto comercializado recolhia o imposto. Não havia, portanto, arrecadação por parte do ente federativo do consumidor final, a não ser que esse consumidor fosse uma empresa contribuinte do ICMS.
Como a maior parte das companhias de e-commerce, por exemplo, ficam localizadas no Sul e no Sudeste, governos estaduais do Nordeste ficavam prejudicados.
A Difal é a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria.
De acordo com a regra, por exemplo, se uma empresa capixaba vende um produto a uma companhia gaúcha, o Espírito Santo receberá a alíquota interestadual do ICMS, que é de 12%, e o Rio Grande do Sul receberá a diferença entre essa alíquota e a interna do Estado (17,5%), o que dá 5,5%.