Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Apesar da semana esvaziada por conta do feriado do Dia da Consciência Negra, na próxima quinta-feira (20), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para ser votado no plenário o projeto que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda.

O projeto, o PL 458/21, é de autoria do ex-senador Roberto Rocha, e agora retorna ao Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final do mês de outubro.

Os deputados aprovaram um substitutivo apresentado por Juscelino Filho (União-MA), que incorporou ao texto da proposta trechos da MP 1.303/25, que trata de temas como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios previdenciários do INSS. 

Além de permitir a atualização do valor de veículos e imóveis, o projeto propõe a regularização de bens lícitos que não foram declarados ao Imposto de Renda. 

A proposta que será votada pelos senadores na sessão da próxima quarta (19) cria o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, o processo de atualização do valor dos bens assemelha-se ao procedimento autorizado pela lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já se expirou. 

Conforme o regulamento estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes que optaram por essa atualização anterior poderão migrar para o Rearp.

Senado analisará mudanças feitas pela Câmara

A atualização do valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis considerará o valor declarado em 2024. 

Em vez do imposto sobre ganhos de capital a ser pago na venda do bem, caso haja lucro, a pessoa física deverá recolher 4% sobre a diferença. O imposto sobre ganho de capital varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do bem.

Para as pessoas jurídicas, a atualização resultará em uma alíquota definitiva de 4,8% de IRPJ e de 3,2% de CSLL. 

O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para futuras vendas e para o cálculo de novas valorizações tributáveis.

A regularização se aplica a bens não declarados ou declarados com omissão de dados essenciais, como o valor. 

Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte deverá pagar imposto de 15% a título de ganho de capital, além de multa de igual valor, totalizando 30%.

O projeto indica que a regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. 

A opção por regularizar e pagar o imposto dispensam o pagamento de mora e implicam confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário.

Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.

Trechos da MP 1303 inseridos no projeto

O texto aprovado na Câmara também incorporou trechos da MP 1.303/25, que visava aumentar tributos e reduzir gastos do governo. 

Um dos pontos inseridos no PL 458 são as limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa.

Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo devido a ambiguidades e interpretações divergentes. 

Assim, não serão aceitas as compensações feitas com base em pagamento indevido ou a maior de tributo sem documento de arrecadação que dê amparo a isso.

Outro caso de indeferimento da compensação é o de empresa cujo crédito seja obtido pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins, mas não tenha relação com quaisquer atividades econômicas da empresa.

Haverá exceção para a transformação, incorporação ou fusão de empresas, quando poderão ser consideradas as atividades da empresa originária.