O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira (15) que a solução para o tema dos precatórios será dada pelo Congresso Nacional diante da falta de clima para uma mediação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações são da Reuters.
De acordo com Lira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema, deve ter seu rito normal na Casa, no entanto afirmou que seria relevante para o Brasil se, com a ajuda dos líderes e do Senado esse trâmite pudesse ser “abreviado”.
O parecer pela admissibilidade da proposta foi apresentado na terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas ainda não foi votado por conta de um pedido de vista.
“Já está precificado que a solução (para os precatórios) será pelo Legislativo”, afirmou o deputado a jornalistas.
Lira apoiou que o texto encaminhado originalmente pelo governo para a PEC tenha a sua admissibilidade e constitucionalidade na CCJ, mas que possa ter seu conteúdo modificado ao chegar na comissão especial que discutirá seu mérito.
Para ele, a ideia é que pudessem ser acatadas sugestões do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, e do ministro Gilmar Mendes, também do STF. E a partir daí, deputados e senadores chegariam a um formato final para o controverso problema.
“Os precatórios, como estão no Orçamento, inviabilizam investimentos, inviabilizam as despesas discricionárias, inviabilizam o funcionamento da máquina pública”, argumentou Lira.
A PEC do governo divide em dez parcelas o pagamento dos precatórios de mais de 66 milhões de reais e impõe uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida, o que também sujeitará precatórios entre 66 mil reais e 66 milhões de reais a eventual parcelamento. Pelo texto, os precatórios de até 66 mil reais serão integralmente quitados.
Lira e a equipe econômica vinham trabalhando em uma outra frente alinhavada com o STF, a chamada solução CNJ, que previa limitar o crescimento dessas despesas pela regra do teto de gastos por meio de uma regulamentação do CNJ.