Por 4 a 1

STF condena ex-presidente Jair Bolsonaro por trama golpista

Cristiano Zanin, ministro e presidente da Primeira Turma do STF, vota pela condenação do ex-presidente e forma placar de 4 a 1

Foto: Reprodução/ Sérgio Lima/ Poder360
Foto: Reprodução/ Sérgio Lima/ Poder360

Com voto de Cristiano Zanin, ministro e presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), a Suprema Corte condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O placar terminou 4 a 1.

Acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que Bolsonaro deve ser condenado pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro está inelegível e em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem do ministro Moraes.

A Suprema Corte ainda condenou sete aliados do ex-presidente e também réus da trama golpista pelos mesmos cinco crimes.

São eles: o almirante da Marinha Almir Garnier, general Augusto Heleno, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, tenente-coronel Mauro Cid, general Braga Netto, ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem.

O último foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, foi beneficiado com suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Após três dias de votação, além do relator Alexandre de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Somente o ministro Luiz Fux, na sessão desta quarta-feira (10), abriu divergência e absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados. Porém, o magistrado votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.