
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização de trama golpista na tarde desta quinta-feira (11).
Com o voto da ministra Carmen Lúcia, o placar do julgamento fica em 3×1 para os crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Informações via CNN.
O único voto contrário foi o de Luíz Fux, prestado na quarta-feira (10). Em relação ao crime, resta apenas o voto de Cristiano Zanin, que já não tem como mudar o resultado pela condenação dos réus por organização criminosa.
Além de Bolsonaro, a maioria formada com o voto de Carmen Lúcia inclui:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro;
- e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Prova cabal
A ministra Carmen Lúcia afirmou durante o voto que a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou “prova cabal” dos ataques às instituições.
“A Procuradora-Geral da República afirmou exatamente, e acho e já antecipo, que fez prova cabal de que o grupo, liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chaves do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas“, disse a ministra”.
Carmen Lúcia também disse que “há prova nos autos de empreitada criminosa dos réus que se usaram de milícia digital para propagação de ataques ao judiciário e de forma especial a justiça eleitoral e a urna eletrônica”.
Os réus são denunciados por:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).