MP 1303/2025

Debêntures incentivadas devem continuar isentas de IR

Fontes importantes para projetos de infraestrutura, Zarattini considera que a manutenção da isenção é estratégica para políticas públicas.

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP 1303 – que muda diversas regras sobre tributação de investimentos estabeleceu o IR (Imposto de Renda)decidiu por retirar a tributação de 5% sobre debêntures incentivadas. Informações via O Globo e Seu Dinheiro.

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. As incentivadas são, atualmente, isentas de imposto de renda por serem uma fonte importante de financiamento para projetos de infraestrutura. Devido a isso, Zarattini, considera que a manutenção da isenção é estratégica para políticas públicas.

A MP 1303/2025 surgiu como uma alternativa para compensar perdas de arrecadação do IOF (Imposto sobre Operação Financeira), padronizar regras de tributação, e outros aspectos. A meta é gerar R$ 20 bilhões via tributação de instrumentos atualmente isentos.

O relatório com ajustes na MP deve ser apresentado no dia 16 de setembro, segundo o Valor Econômico, depois que o relator fechar conversas pendentes com líderes partidários.

Para o Coordenador de Produtos do InvestSmart XP, Rafael Bellas, a decisão de Zarattini ganha ainda mais relevância diante do contexto de subinvestimento crônico em infraestrutura no país.

“O Brasil investe hoje apenas 2,27% do PIB nesse setor, que é abaixo do necessário para sequer manter a estrutura atual, que gira entre 3% e 4% do PIB, segundo especialistas. Isso resulta em gargalos evidentes, como estradas precárias, portos e aeroportos sobrecarregados, saneamento básico insuficiente e sistemas de transporte urbano ineficientes”, declarou o coordenador.

LCIs, LCAs e outros

Apesar da concessão sobre as debêntures, ainda existem disputas a serem travadas. No caso da tributação sobre LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), e outros títulos como CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e LIG (Letra Imobiliária Garantida).

Uma das principais pressões vem da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), que ainda tenta manter a isenção das LCAs e outros títulos de financiamento do agro.

Paralelamente, uma alternativa discutida seria por fim à isenção apenas das LCAs e LCIs e preservar CRAs, CRIs, Fiagro e fundos imobiliários (FIIs).

Além disso, outra mudança que pode avançar no projeto é a unificação da alíquota de IR em 17,5% para aplicações financeiras que hoje já são tributadas.

A MP 1303/2025 deve passar pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal até o dia 10 de outubro, sob risco de perder a validade.