Executivo, Legislativo e Judiciário

Especialistas esperam manutenção limitada do IOF após audiência

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá realizar nesta terça-feira (15) uma audiência de conciliação entre o Governo Federal e o Congresso Nacional para discutir os decretos sobre o IOF.

Sessão plenária do STF em 26/06/2025 (Foto: Ton Molina/STF)
Sessão plenária do STF em 26/06/2025 (Foto: Ton Molina/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá realizar nesta terça-feira (15) uma audiência de conciliação entre o Governo Federal e o Congresso Nacional para discutir os decretos sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Especialista esperam que exista uma manutenção limitada no aumento do Imposto.

O aumento do imposto está suspenso desde a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que, durante a audiência, tanto o governo quanto o Congresso apresentem seus argumentos para a manutenção ou queda das alterações sobre o imposto. O governo sinalizou abertura para ajustes pontuais, já o Congresso busca limitar o impacto e preservar o equilíbrio regulatório.

Do lado do Governo, a agumentação deve sustentar a legalidade do decreto, alegando exclusividade da Presidência para editar normas tributárias e recusar revogação total do aumento. Já do lado do Congresso, devem ser apresentadas justificativas contrárias, alegando desvio de finalidade, ou seja, uso meramente arrecadatório do IOF, ferindo sua função regulatória, conforme exposto em defesa enviada ao STF.

Especialistas analisam que deve existir uma manutenção limitada no aumento do Imposto. Circulam, em âmbito parlamentar propostas para amenizar os efeitos do aumento em pontos mais sensíveis, como excluir certas modalidades da tributação (VGBL, risco sacado, câmbio pessoa física, remessas ao exterior) e reduzir a estimativa de arrecadação adicional de R$ 20 bilhões para cerca de R$ 5 bilhões, com cortes de benefícios tributários lineares de 10% para compensar parte da receita.

“Considerando esse contexto, pode-se esperar uma decisão consensual temporária, manutenção parcial do aumento do IOF, restrita a algumas modalidades, com exclusão de pontos mais sensíveis, como VGBL e antecipação de recebíveis, e com parâmetro de arrecadação significativamente reduzido”, afirmou Patzlaff.

Roberto Beninca, advogado especializado em Direito Tributário e sócio da MBW Advocacia, também acredita em um acordo parcial, em que o IOF suba. “Na minha opinião, acredito ser bem provável que o IOF volte a subir, ao menos em parte. Nesse contexto, espera-se que o Executivo consiga preservar parte da majoração pretendida, ainda que com ajustes, validando ao menos uma ou algumas das hipóteses de incidência do decreto original. Isso permitiria recompor parte da arrecadação sem acirrar ainda mais o embate institucional” analisou Beninca.

Enquanto não é tomada uma decisão, empresas e consumidores seguem a observar, incertos, o desenrolar entre os três poderes. O economista, CEO e cofundador da Accountfy, Goldwasser Neto, acredita que o embate expões uma “miopia fiscal do Brasil em 2025” e argumenta que isso abala a confiança do mercado.

“O governo, obcecado por arrecadar R$ 10 bilhões para cumprir o arcabouço fiscal, insiste em elevar impostos como o IOF, que onera diretamente quem produz e gera empregos, ignorando distorções tributárias e benefícios fiscais intocados. A carga tributária, já sufocante, afasta investimentos e agrava o desgaste da imagem do governo entre empresários e a população. O Congresso, ao rejeitar o decreto acertou ao barrar mais impostos, mas falha ao não propor cortes estruturais em despesas obrigatórias ou emendas parlamentares” declarou Neto. “Sem reformas sérias, a perda de receita força contingenciamentos de R$ 10-15 bilhões, sacrificando saúde e infraestrutura.”completou.

E se governo e Congresso não entrarem em consenso?

Caso não haja consenso, o STF será responsável por decidir os próximos rumos do aumento – ou não – o IOF. Roberto Beninca explicou que, com base nos argumentos apresentados, a decisão será favorável à decisam do governo.

Segundo a análise do advogado,”os argumentos apresentados indicam que o presidente da República, embora tenha tomado uma medida impopular, não exorbitou os limites legais. Isso porque § 1º do art. 153 da Constituição Federal autoriza expressamente o chefe do Executivo a alterar alíquotas do IOF por decreto, e o § 2º do art. 1º da Lei 8.894/1994 permite que isso ocorra com base em política fiscal, inclusive para fins arrecadatórios. Assim, a medida, embora controversa, encontra respaldo jurídico”.