Orçamento

Zanin suspende desoneração da folha a pedido do governo

Zanin submeteu a decisão ao plenário virtual da Corte para referendo, programado para esta sexta (26)

Cristiano Zanin
Cristiano Zanin atende pedido do Governo (foto: Lula Marques/ Agência Brasil)

A pedido do Governo, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar que suspende partes da Lei 14.784 de 2023, que estendeu a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos até 2027. 

A decisão foi tomada em resposta a uma solicitação do governo de presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentada na quarta-feira (24).

Zanin, que anteriormente atuou como advogado do ex-presidente, submeteu a decisão ao plenário virtual da Corte para referendo, programado para esta sexta-feira (26). 

Se aprovada pelos outros ministros, a liminar terá efeito até que o STF julgue o mérito da ação. O julgamento está agendado para começar à meia-noite de sexta-feira (26 de abril) e seguir até 6 de maio.

Na decisão, Zanin destacou a ausência de informações sobre o impacto orçamentário e alertou para o risco de um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

Os artigos 1, 2, 4 e 5 da Lei 14.784 foram suspensos. O texto completo da decisão está disponível para consulta.

Governo busca revogar desoneração fiscal em diversas frentes

No pedido ao STF, o governo não especificou o número de setores nos quais a desoneração poderia ser considerada inconstitucional, mencionando apenas áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.

O governo busca revogar o benefício fiscal concedido às empresas para aumentar a arrecadação. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou anteriormente que levaria a questão aos tribunais.

A desoneração de municípios de pequeno porte também é abordada na ação apresentada ao Supremo. Atualmente, o benefício é válido para municípios com até 156,2 mil habitantes.

Nesse aspecto, a Advocacia-Geral da União (AGU) também não forneceu números e alegou improdutividade.

Além disso, a AGU solicitou que a Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023 seja considerada constitucional.

A MP tinha como objetivo aumentar a arrecadação por meio de medidas como o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da desoneração.

Segundo o governo, a manutenção do mecanismo de desoneração vai contra princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O pedido completo do governo está disponível para consulta.