Política

União honra em agosto R$ 509 milhões em dívidas garantidas

No acumulado do ano, a União honrou R$ 8,1 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais

m agosto a União pagou R$ 509,16 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 8,1 bilhões o total honrado em 2023. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda (11) pelo Tesouro Nacional.

No mês, foram honrados débitos de R$ 206,32 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 165,82 milhões do estado de Minas Gerais, R$ 75,51 milhões do estado de Goiás, R$ 61,46 milhões do estado do Rio Grande do Sul e R$ 44,77 mil do município de Santanópolis (BA).

No acumulado do ano, a União honrou R$ 8,1 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,50 bilhões, ou 30,71% do total), de Minas Gerais (R$ 2,46 bilhões, ou 30,24% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 803,65 milhões, ou 9,89% do total) e do Maranhão (R$ 681,40 milhões, ou 8,39% do total).

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 59,82 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito, recuperando R$ 5,61 bilhões (9,3%) desse montante pela execução das contragarantias. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Honra de garantias

O processo de honra de garantias começa quando a garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.