Para TST, grávida não tem estabilidade no fim do contrato temporário
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido de reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa, por ter sido despedida enquanto estava grávida. De acordo com os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da […]