Como declarar ganhos com Criptos, Influência digital e NFTs

FUJA DO LEÃO DA RECEITA

FUJA DO LEÃO DA RECEITA

Com o crescimento digital, influenciadores, criadores de conteúdo e investidores em ativos digitais estão na mira da Receita Federal. Para evitar surpresas no IR 2025, fique atento:

“A principal categoria de rendimento com ganho digital a ser informado na Declaração do Imposto de Renda são as criptomoedas (bitcoins, ethereum, NFTs, entre outras)”, explica Silvio Costa. Esses ativos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

Além das criptomoedas, influenciadores digitais que monetizam suas redes sociais também devem declarar seus ganhos, além de organizar suas receitas conforme a origem do pagamento.

“As pessoas físicas que recebem esses rendimentos de fontes do exterior estão sujeitas à tributação do IR pelo Carnê-Leão, e os valores devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior”, explica Costa.

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