Lula sancionou a Lei 14.789/2023, sem vetos. Ela altera as regras do ICMS para incentivos fiscais estaduais, vindo da MP 1.185/2023, chamada "MP das subvenções".
O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Com isso, somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.
Com a lei, o governo Lula quer eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.