Rappi é condenada pelo TRT-2 a registrar carteira de entregadores

A empresa de entregas Rappi foi condenada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, a contratar, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores que realizam serviços de delivery em nome da companhia.

A decisão se deu por conta de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). Recentemente, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT.

A decisão do TRT-2 determina que a Rappi não acione entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador não regularizado.