Para a correção de dívidas e indenizações, a Selic (taxa básica de juros) deve seguir sendo aplicada como base de atualização. A Corte Especial do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) chegou a esse entendimento e encerrou um controvérsia que se alongava há um tempo.
Com a decisão do Supremo, o uso da Selic ocorrerá sempre que os juros moratórios não forem previamente definidos, de acordo com o InfoMoney. Tendo fundamentos no Código Civil, a decisão substitui a aplicação de um índice de correção monetária mais juros de 1% ao mês.
Disto, reduz-se, significativamente, os créditos judiciais, devido à menor taxa da Selic, na comparação com os índices anteriores.
“A Selic, apesar de ser a taxa prevista em lei atualmente, não reflete adequadamente a volatilidade do mercado pois se trata de um instrumento de controle da inflação futura e não um reflexo da inflação pretérita e das taxas de juros praticada pelo mercado, o que pode gerar um prejuízo para o credor e incentivar os devedores em permanecerem em mora”, diz a advogada Juliana Botelho Esper, coordenadora área cível.
Impactos da decisão sobre a Selic
Segundo apuração do portal de notícias, a visão da especialista , a decisão do Supremo gera um grande impacto e poderá afetar diversos setores econômicos.
“Considero adequado que o Poder Legislativo reveja o comando normativo do artigo 406 do Código Civil de forma a pacificar a questão”, disse Juliana.
Ela afirmou que o débito não será atualizado de modo justo para ambas as partes a partir da Selic. “A fixação da taxa Selic não pretende, nem nunca pretendeu, servir como índice de natureza moratória, mas tão somente remuneratória”, afirmou.
Enquanto isso, outros especialistas, como o advogado Marcelo Levitinas, do escritório Graça Couto, acredita que esse cenário pode levantar questões sobre a segurança jurídica, por conta de sua natureza de política monetária sujeita a variações, levadas pelas decisões do BC (Banco Central) para controlar a inflação.
“Essa volatilidade impede a previsibilidade exata da evolução das dívidas, contrariando o princípio da segurança jurídica”, disse.
“A decisão também enfrenta críticas por não refletir adequadamente a combinação de juros e correção monetária, falhando em recompor justamente o valor da moeda, e apresenta desafios em casos que exigem a dissociação entre os termos de aplicação de correção monetária e juros de mora, como em indenizações por danos morais em relações extracontratuais”, concluiu ele quanto à decisão sobre o uso da Selic.